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IRS Jovem - Saiba como aceder

Grupo Let´s Go

08 Jan 25
Economia

Para aceder ao IRS Jovem em Portugal e beneficiar das isenções fiscais aplicáveis, siga os passos abaixo:

1.⁠ ⁠Verifique a Elegibilidade

Antes de solicitar o IRS Jovem, confirme se cumpre os critérios exigidos:
    •    Idade: Entre 18 e 35 anos.
    •    Rendimentos Elegíveis: Deve ter rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou empresarial/profissional (Categoria B).
    •    Ano do Primeiro Rendimento: O benefício é válido até 10 anos após o primeiro ano em que declarou rendimentos de trabalho. Não precisa ser consecutivo.
    •    Residência Fiscal: É necessário ser residente fiscal em Portugal.
    •    Exclusões:
    •    Não pode beneficiar de regimes como o Residente Não Habitual (RNH).
    •    Não pode ter optado pelo regime de ex-residente.
    •    A sua situação tributária deve estar regularizada.

2.⁠ ⁠Solicitação à Entidade Empregadora (opcional)

Se deseja aplicar o IRS Jovem na retenção na fonte (isto é, receber o benefício diretamente no salário), deve:
    1.    Comunicar ao Empregador: Envie uma declaração onde menciona:
    •    Que é elegível para o IRS Jovem.
    •    O ano em que começou a receber rendimentos de trabalho pela primeira vez.
    2.    Ajuste na Retenção: A empresa ajustará a retenção na fonte de acordo com o benefício.

3.⁠ ⁠Acesso através da Declaração de IRS

Se preferir, pode optar pelo benefício ao submeter a declaração de IRS anual (Modelo 3). Aqui está o passo a passo:

3.1 Reúna os Documentos
    •    Certificados de rendimentos (recibos de vencimento ou faturas-recibo, dependendo do caso).
    •    Comprovativo do primeiro ano em que começou a declarar rendimentos de trabalho.

3.2 Preencha a Declaração
    1.    Aceda ao Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt.
    2.    Entre com as suas credenciais de acesso (NIF e senha).
    3.    No preenchimento do Modelo 3, insira os seus rendimentos de trabalho dependente ou independente (conforme o caso).
    4.    Ative o IRS Jovem:
    •    Marque a opção correspondente ao IRS Jovem (geralmente no Anexo A ou B, dependendo da categoria de rendimentos).
    •    O sistema calculará automaticamente a isenção aplicável.

3.3 Submeta a Declaração
    •    Verifique os dados e envie a declaração dentro do prazo habitual de entrega (abril a junho).

4.⁠ ⁠Acompanhe o Benefício

Após a submissão, o benefício será aplicado diretamente na liquidação do IRS. O resultado pode ser:
    •    Um menor montante de imposto a pagar.
    •    Um reembolso maior, caso já tenha ocorrido retenção na fonte.
 

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