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Posso vender imóvel arrendado?

Grupo Let´s Go

05 Jun 25
Jurídico

Em Portugal é permitido vender um imóvel que está arrendado, mas existem algumas regras importantes que deve considerar, especialmente em relação aos direitos do inquilino.

1.⁠ ⁠Direito de preferência do inquilino

Antes de vender o imóvel a terceiros, tem de notificar o inquilino por escrito com os seguintes dados:
    •    Valor da venda.
    •    Condições do negócio.
    •    Prazo para o exercício do direito de preferência (normalmente 30 dias).

O inquilino pode optar por:
    •    Comprar o imóvel nas mesmas condições (exercício do direito de preferência).
    •    Recusar a compra — e o negócio pode prosseguir com terceiros.

Se não respeitar esse direito, o inquilino pode impugnar a venda judicialmente.

2.⁠ ⁠Manutenção do contrato de arrendamento

Mesmo que venda o imóvel a um novo proprietário:
    •    O contrato de arrendamento mantém-se válido.
    •    O novo proprietário “herda” os direitos e deveres do senhorio — não pode despejar o inquilino só porque houve mudança de dono.

3.⁠ ⁠Exceções e cuidados
    •    Se o arrendamento não estiver registado ou for de curto prazo, pode haver mais flexibilidade, mas é importante consultar a legislação, advogado ou solicitador.
    •    Se o imóvel for para uso próprio (do comprador), há regras específicas para denunciar o contrato, com pré-avisos legais (por exemplo, 2 anos para contratos celebrados após 2019, dependendo da duração).

Conclusão

Sim, pode vender um imóvel arrendado, mas deve respeitar os direitos do inquilino, especialmente o direito de preferência e a continuidade do contrato. Aconselha-se consultar um advogado ou solicitador para garantir que o processo cumpre todos os requisitos legais.

Se quiser, podemos ajudar a redigir a notificação de preferência para o inquilino.

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